ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO
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Além de Advogado sou Palestrante e Professor
Especialista em direito e negócios imobiliários, com mais de 20 anos de mercado, também atua com direito corporativo e compliance. Tenho também, uma sólida formação na área registral imobiliária, blockchain, direito digital e LGPD.
Defendo o Consumidor Imobiliario
Nossa experiência e foco na excelência garantem a execução do serviço de forma rápida e segura. Resolvemos diversos tipos de casos no direito imobiliário, entre eles: atraso na entrega do imóvel, quando você não consegue ou não quer mais ficar com o imóvel que comprou, entre outros.
Equipe Altamente Capacitada
Processos eficientes que garantem um resultado insuperável em nossas áreas de atuação no direito imobiliário: contratos imobiliários, distrato imobiliário, auditoria imobiliária, divórcio e inventário, usucapião, loteamento e condomínio, contratos digitais, lei geral de proteção de dados e regularização registral.

Você comprou um imóvel na planta, se arrependeu ou não consegue mais pagar as parcelas e agora deseja desfazer o negócio (distrato)?

Saiba que esse é um direito seu e que você tem direito à restituição de parte dos valores pagos.

Pelas recentes decisões é possível obter a restituição na justiça na faixa de 80% do valor pago, devidamente corrigidos e atualizados, sendo que este valor deve ser pago de uma só vez.

Nesses casos você pode ingressar na justiça para pedir :

– Rescisão do Contrato com a devolução de valores pagos;
– Suspensão das cobranças;
– Concessão de decisão liminar para evitar a inclusão do nome em cadastro restritivos de crédito.

Essas medidas são necessárias porque somente assim você poderá parar de pagar as prestações sem riscos de consequências indesejadas e desfazer a compra do imóvel na planta de forma a garantir os seus direitos.

A entrega do seu imóvel atrasou?

É possível por meio de ação judicial responsabilizar a construtora por:

* Danos Materiais: diz respeito aos gastos que o comprador teve por conta do atraso na entrega do bem imobiliário, por exemplo, despesas com pagamento aluguéis.
* Danos Morais:  tem sido decidido que atrasos superiores a 01 anos podem ser indenizados.   
* Multa: ainda que estipulada somente em favor da construtora pode ser invertida em favor do comprador.
* É possível questionar a continuidade da aplicação do INCC sobre as parcelas do contrato de compra e venda até que ocorra a entrega do imóvel ou pleitear a sua substituição por outro índice menos oneroso como o IPCA.
* Restituição dos pagamento das e Taxa de Evolução da Obra (juros de obra): enquanto o imóvel está na fase da construção, ocorre o pagamento do chamado “juros da obra”, que vai até a entrega das chaves, ocorrendo o atraso deve cessar a cobrança e os que forem pagos deverão ser devolvidos.

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